Amigo e Amiga Pró-Vida, segue abaixo NOTA OFICIAL
do MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA (BRASIL SEM ABORTO) sobre o
Projeto de Lei do Novo Código Penal que já tramita no Senado Federal.
Dêem ampla divulgação e acessem o www.brasilsemaborto.com.br
e postem seus comentários no site. Isso é importante para que possamos
ter o máximo de adesões à nossa luta contra a mudança do Capítulo dos
Crimes contra a Vida, principalmente, no que diz respeito ao aborto,
eutanásia e infanticídio.
Grato pela atenção.
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo
Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)
jaimef.lopes@gmail.com
(61) 8117-9107
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NOTA DO MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA
(BRASIL SEM ABORTO)
Assunto: Reforma do Código Penal Brasileiro propõe
ampliação para a prática do aborto e flexibilização da eutanásia
A
necessária revisão do Código Penal Brasileiro tem feito um percurso que muito
nos preocupa. Constituiu-se uma Comissão de Juristas que elaborou proposta sem
ouvir efetivamente a sociedade, tendo realizado algumas audiências públicas em
que não se abriu espaço ao contraditório em temas polêmicos, como aborto, eutanásia, uso de drogas e muitos outros. A
Comissão também desconsiderou totalmente projetos de lei em tramitação, já
aprovados no Senado, como o referente à ortotanásia.
Agora a proposta de revisão do Código Penal
Brasileiro iniciou sua tramitação no Senado Federal na forma de Projeto de Lei
(PLS Nº 236/2012) tendo como autor o Senador José Sarney, Presidente do
Congresso Nacional. Surpreende o fato do Presidente do Senado Federal, ainda
que dentro de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, apressar-se em
transformar o polêmico ante-projeto em projeto de lei às vésperas do início do
recesso parlamentar. Surpreende também que essa apresentação contrarie
informação anteriormente divulgada, de que o ante-projeto seria analisado por
uma sub-comissão da CCJ, presidida pelo senador Eunício Oliveira, antes de se
transformar em projeto de lei.
Não poderia haver pressa na tramitação de uma
proposta de reforma do Código Penal que traz em seu bojo proposições polêmicas
como a ampliação de permissivos para a prática do aborto até a 12ª semana de
gestação em algumas circunstâncias, além de certa flexibilização para
legalização da eutanásia, a liberação de drogas, flexibilização do infanticídio
e da prostituição, dentre outros.
Não interessa à sociedade brasileira que essa
matéria seja deliberada a “toque de caixa”, sem o devido aprofundamento de
todas as questões que dizem respeito a valores fundamentais como o direito à
vida da criança por nascer. Não é democrático que somente uma parte minoritária
da sociedade civil organizada busque influenciar em mudanças importantes em um
documento legal da importância do Código Penal Brasileiro. É no mínimo curioso
que o próprio portal de notícias do Senado Federal ao abordar essa matéria,
após a entrega do anteprojeto ao Senado, tenha apresentado apenas uma visão
sobre as propostas de descriminalização do aborto, esquecendo que existem
inúmeras organizações da sociedade civil e religiosa, que tem também o direito
de se manifestar sobre este e outros temas que dizem respeito ao direito
inviolável à vida: o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos
humanos.
O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil
Sem Aborto) manifesta-se, nessa oportunidade, extremamente preocupado com uma
possível tramitação célere dessa matéria com o objetivo de não permitir o amplo
debate e a participação da população na mudança de dispositivos fundamentais
que hoje garantem na legislação penal o direito à vida.
O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil
Sem Aborto) entende que há dispositivos dessa lei penal que realmente precisam
ser atualizados. Não entende, porém, que se modifique o Capítulo dos Crimes
Contra a Vida sem uma ampla participação da sociedade brasileira através da
representação de instituições e movimentos legítimos na democracia brasileira.
Sim à Reforma do Código Penal Brasileiro, mas não à
relativização do direito à vida, constitucionalmente garantido no artº 5º da
Carta Magna do Brasil.
Sim aos direitos do nascituro. Não às proposições de mudança no Capítulo dos Crimes Contra a Vida do
atual Código Penal Brasileiro.
Lenise Garcia
Presidente
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo
Damares Alves
Secretária Geral