Por uma reforma do Código Penal a favor da vida, e não contra ela
Lenise Garcia
Está em curso uma proposta de reforma do Código Penal brasileiro. Há duas comissões no Congresso Nacional trabalhando nisso, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. O Senado, além disso, instituiu uma “Comissão de Reforma” composta por juristas consultores.
Certamente há muitos ajustes a serem feitos, inclusive para contribuir à resolução dos nossos inúmeros problemas carcerários. Um Código Penal a favor da vida pode evitar, por exemplo, que condenados por pequenos furtos tornem-se, na prisão, participantes do crime organizado, como hoje ocorre. Isso exige uma reforma coordenada do Código, como a que é proposta.
Temas polêmicos dificilmente poderão ser adequadamente debatidos nesse contexto. Todos eles são objeto de projetos de lei específicos, muito mais adequados para tratar essas questões com o devido cuidado. Entretanto, a comissão de especialistas do Senado resolveu partir diretamente para esses aspectos, o que nos obriga a estar também atentos e participar desse debate, que já começa a ocorrer.
Por exemplo, a Comissão de Reforma do Código Penal, instituída pelo Senado Federal, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vão promover no dia 24 de fevereiro audiência pública para discutir a proposta do capítulo dos “Crimes contra a vida” do anteprojeto. A participação é livre, e inscrições devem ser feitas no link indicado.
Também se podem acessar, no mesmo link, as modificações que estão sendo propostas. Entre elas, por exemplo:
Está em curso uma proposta de reforma do Código Penal brasileiro. Há duas comissões no Congresso Nacional trabalhando nisso, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. O Senado, além disso, instituiu uma “Comissão de Reforma” composta por juristas consultores.
Certamente há muitos ajustes a serem feitos, inclusive para contribuir à resolução dos nossos inúmeros problemas carcerários. Um Código Penal a favor da vida pode evitar, por exemplo, que condenados por pequenos furtos tornem-se, na prisão, participantes do crime organizado, como hoje ocorre. Isso exige uma reforma coordenada do Código, como a que é proposta.
Temas polêmicos dificilmente poderão ser adequadamente debatidos nesse contexto. Todos eles são objeto de projetos de lei específicos, muito mais adequados para tratar essas questões com o devido cuidado. Entretanto, a comissão de especialistas do Senado resolveu partir diretamente para esses aspectos, o que nos obriga a estar também atentos e participar desse debate, que já começa a ocorrer.
Por exemplo, a Comissão de Reforma do Código Penal, instituída pelo Senado Federal, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vão promover no dia 24 de fevereiro audiência pública para discutir a proposta do capítulo dos “Crimes contra a vida” do anteprojeto. A participação é livre, e inscrições devem ser feitas no link indicado.
Também se podem acessar, no mesmo link, as modificações que estão sendo propostas. Entre elas, por exemplo:
Eutanásia
Art.
122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal,
imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico
insuportável em razão de doença grave:
Pena – Detenção, de dois a quatro anos.
§
1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do
caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do
agente com a vítima.
Exclusão do crime (de aborto)
Art. 128. Não há crime se:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III
– comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e
incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os
casos atestado por dois médicos.
IV – por
vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico
constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com
a maternidade.
§ 1º Nos casos dos incisos
II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de
consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada
de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu
companheiro.
Ou seja, pretende-se que o novo
Código permita aos filhos matarem os seus pais, e aos pais matarem os
filhos. Sabemos que esta não é a sociedade que o povo brasileiro deseja
construir. Mas é necessário que nos manifestemos. Os cidadãos e
cidadãs que residem em S. Paulo e adjacências são especialmente
conclamados a se fazerem presentes nessa audiência pública. É possível a inscrição também para uso de palavra, que deve ser feita com antecedência, preenchendo formulário. Maiores indicações no site já referido.
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MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA - BRASIL SEM ABORTO
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NOTÍCIA:
http://www.prr3.mpf.gov.br/content/view/677/2/
Audiência pública discutirá o capítulo dos crimes contra a vida do anteprojeto do novo código penal
2/2/2012
Interessados em conhecer as propostas de mudanças, dar sugestões e se cadastrar para o uso da palavra devem acessar a página da audiência pública no site da PRR-3
2/2/2012
Interessados em conhecer as propostas de mudanças, dar sugestões e se cadastrar para o uso da palavra devem acessar a página da audiência pública no site da PRR-3
A Comissão de Reforma do Código Penal,
instituída pelo Senado Federal, e o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) vão promover no dia 24 de fevereiro audiência pública para
discutir a proposta do capítulo dos "Crimes contra a vida" do
anteprojeto do novo código penal (clique aqui
para acessar a proposta de alteração). A audiência pública vai
acontecer às 14 horas no “Salão dos Passos Perdidos”, localizado no 2ª
andar do Palácio da Justiça. A participação é livre.
De acordo com o procurador regional da
República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão
instituída pelo Senado para elaboração do anteprojeto, o evento é uma
oportunidade de mostrar as mudanças propostas e ouvir a população sobre
os crimes contra a vida (homicídio, eutanásia, aborto, etc.). Para fazer
uso da palavra durante a audiência é preciso se cadastrar com
antecedência por meio do Formulário de Inscrição (clique aqui para acessá-lo).
No site da PRR-3 é possível conhecer
as mudanças que serão discutidas. Basta clicar no banner da audiência,
acessando o endereço www.prr3.mpf.gov.br .Mais informações podem ser obtidas ainda pelo telefone (11) 2192-8873 ou do email crimescontraavida@prr3.mpf.gov.br.
O Serviço
AUDIÊNCIA PÚBLICA
discussão das propostas do capítulo "Crimes Contra a Vida" do anteprojeto do novo Código Penal
Quando: 24 de fevereiro às 14h
Local: Palácio da Justiça, “Salão dos Passos Perdidos”.
Endereço: Praça da Sé, s/nº.
Cadastro para participação: Clique aqui e acesse o formulário de inscrição.
Mais informações: www.prr3.mpf.gov.br crimescontraavida@prr3.mpf.gov.br ou (11) 2192-8873
discussão das propostas do capítulo "Crimes Contra a Vida" do anteprojeto do novo Código Penal
Quando: 24 de fevereiro às 14h
Local: Palácio da Justiça, “Salão dos Passos Perdidos”.
Endereço: Praça da Sé, s/nº.
Cadastro para participação: Clique aqui e acesse o formulário de inscrição.
Mais informações: www.prr3.mpf.gov.br crimescontraavida@prr3.mpf.gov.br ou (11) 2192-8873